Os bens imoveis de terceiros cujas benfeitorias reembolsáveis pelo dono do imóvel, devem ser aplicadas amortizações conforme previsto na Lei das sociedades anonimas?
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Olá, tudo bem?
Ao investir em bens de terceiros as benfeitorias serão reembolsáveis e amortizadas conforme determina a Lei das Sociedades Anônimas.
A Lei das S.As determina que o custo relativo as benfeitorias em bens que pertençam a terceiros (locados ou arrendados) será registrado como conta redutora do Ativo Imobilizado, a fim de que ocorra a depreciação ou amortização do valor gasto.
Cabe atentar aos seguintes detalhes no contrato de locação/arrendamento:
- benfeitorias com direito à indenização - deverá constar no contrato que as benfeitorias são passíveis de indenização.
- benfeitorias sem direito à indenização - ocorrerá se a reforma, melhoria ou construção realizada pelo locatário não for reembolsável.
Espero ter ajudado =D
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