Os auxiliares nomeados pelo juiz, ou seja, de confiança do juízo para realizar tarefas nas recuperações judiciais e nas falências, são pagos pelo trabalho que realizam. Sendo assim, a remuneração do liquidante nomeado judicialmente é:
1. gratuita, em razão de lacuna legislativa.
2. equiparada, por analogia, à remuneração do administrador judicial.
3. simbólica, por falta de previsão legal;
4. arbitrada pelo juiz e paga com o resto positivo da liquidação.
5. acordada entre as partes no processo e homologada pelo juiz
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