Os autos retornaram à comarca do promotor Luiz, tanto o Ministério Público
quanto a prefeitura tomaram ciência do Acórdão do STF, contudo, passados 90
(noventa)
Soluções para a tarefa
Complemento da pergunta:
Os autos retornaram à comarca do promotor Luiz, tanto o Ministério Público quanto a prefeitura tomaram ciência do Acórdão do STF, contudo, passados 90 (noventa) dias nada foi realizado pela prefeitura no sentido de cumprir a ordem do STF. Agora é com você, doutor! Lembre-se do conteúdo que estudamos nas seções anteriores que, somados aos desta seção, ajudarão a fundamentar e construir a sua peça processual. Doutor, atue novamente no papel do promotor de Justiça Luiz!
Resposta:
A peça cabível é a Reclamação constitucional, prevista no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015, em seu inciso II, veja-se:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
[...]
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal.
A reclamação é a peça adequada nos casos em que for necessária a garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, cumpre frisar que não se pode propô-la antes de esgotadas as instâncias ordinárias. Contudo, não é o caso, pois no caso sob análise: todas as instâncias ordinárias foram esgotadas e o poder público local não cumpriu o mandamento da Corte Suprema, portanto, o instrumento adequado é a Reclamação.