Direito, perguntado por yanefofa, 11 meses atrás

Os autos retornaram à comarca do promotor Luiz, tanto o Ministério Público
quanto a prefeitura tomaram ciência do Acórdão do STF, contudo, passados 90
(noventa)

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Respondido por dbrclx
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Complemento da pergunta:

Os autos retornaram à comarca do promotor Luiz, tanto o Ministério Público  quanto a prefeitura tomaram ciência do Acórdão do STF, contudo, passados 90  (noventa) dias nada foi realizado pela prefeitura no sentido de cumprir a ordem  do STF.  Agora é com você, doutor!  Lembre-se do conteúdo que estudamos nas seções anteriores que, somados  aos desta seção, ajudarão a fundamentar e construir a sua peça processual.  Doutor, atue novamente no papel do promotor de Justiça Luiz!

Resposta:

    A peça cabível é a Reclamação constitucional, prevista no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015, em seu inciso II, veja-se:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

[...]

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal.

   A reclamação é a peça adequada nos casos em que for necessária a garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, cumpre frisar que não se pode propô-la antes de esgotadas as instâncias ordinárias. Contudo, não é o caso, pois no caso sob análise: todas as instâncias ordinárias foram esgotadas e o poder público local não cumpriu o mandamento da Corte Suprema, portanto, o instrumento adequado é a Reclamação.

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