os atos lesivos ao patrimonio autarquico são passiveis de anulação por ação popular?
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sim, conforme o artigo 5 inciso LXXIII da Constituição federal:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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