Direito, perguntado por isabellysoares12, 1 ano atrás

Os atos administrativos podem ser:
A) vinculados quando

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Respondido por jonathansp13
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Os atos administrativos são vinculados quando a lei não der margem de escolha, exemplo uma multa de trânsito, não usar cinto, a lei não dá margem de escolha ao agente, necessita-se fazer a autuação, nesse caso é vinculado. Diferente de discricionário, que está previsto em lei, mas a lei dá margem de escolha, como interditar um estabelecimento comercial por mercadoria estragada, podendo interditar ou destruir a mercadoria, suspender, etc.
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