os atos administrativos do comandante-geral, com reflexos exclusivamente internos, serão publicados apenas no diário oficial do estado.
Soluções para a tarefa
INCORRETA.
Fundamentação legal: Estatuto dos Militares do Estado do Ceará ou Lei Estadual N° 13.729/2006.
O Art. 8º deste dispositivo legal nos mostra que os atos internos do Comandante Geral deverão ser publicados no Boletim Interno da Corporação militar que ele fizer parte.
Portanto, podemos considerar que haverá publicidade dos atos do Comandante-Geral, mas ela deverá ser realizada em local fixado pela lei do estado do Ceará.
Segue o restante da pergunta:
(...)
CERTO
ERRADO
Mantenha-se focado em seus estudos!
Essa afirmação está errada.
De acordo com o estatuto dos militares do Estado do Ceará, na Lei Estadual de número 13.729/2006.
Em seu Art. De número 8.
Parágrafo único: os atos administrativos do comandante-geral possuem reflexos considerados exclusivamente interno e devem ser publicados em boletim interno da respectiva corporação militar.
Ou seja, a questão está totalmente errada e a cabe ao servidor tornar toda e qualquer notícia pública, ou seja, para todos os outros servidores ou população.
Bons estudos!