Os artigos inaugurais do código penal brasileiro.
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Resposta:
São as alternativas I, II e III.
Explicação:
I. -correta- Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado. Art.6°. (Lugar > ubiquidade)
(Tempo > atividade) Art.4°.
II.-correta- Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art.5° (Territorialidade)
III.-correta- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Art.2° (Abolitio criminis) lembrando: não cessa os efeitos extrapenais.
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