Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores
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Resposta:
É facultado aos analfabetos a opção de votar ou não, ou seja, cabe-lhes escolher se desejam exercer este direito ou não, conforme a CF de 88.
Se decidirem não votar, não serão prejudicados por isso.
Explicação:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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