Os agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes devem ser reconhecidos nos ambientes de trabalho, avaliados quantitativa ou qualitativamente, conforme o caso e medidas de controle, visando eliminar ou neutralizar a exposição do empregado a esses agentes, que devem ser implementadas.
CASTRO, A. P. de. Higiene do Trabalho. Unicesumar: Maringá. 2017.
Considerando essas informações, sobre os riscos estudados na Higiene Ocupacional, avalie as afirmações abaixo.
I. Os riscos físicos apresentam riscos ao trabalhador em função da troca de energia entre o organismo do empregado e àquela existente no ambiente de trabalho proveniente de uma fonte específica.
II. Trabalho noturno, trabalho em turno, trabalho monótono e repetitivo são exemplos de riscos ergonômicos.
III. Riscos químicos são aqueles que a penetração no organismo pode ocorrer pela via respiratória, pela pele ou através da ingestão da substância.
IV. Os riscos químicos podem se apresentar na forma de gases, vapores e aerodispersóides.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta: ALTERNATIVA 5
Explicação:
Resposta:
Alternativa 5: I, II, III e IV.
Explicação:
I. Os riscos físicos apresentam riscos ao trabalhador em função da troca de energia entre o organismo do empregado e àquela existente no ambiente de trabalho proveniente de uma fonte específica.
VERDADEIRO, vide p. 95 do livro.
“De acordo com Paganella (2011), os agentes físicos apresentam riscos à saúde humana devido à troca de energia entre organismo e ambiente, de modo que se essa for em quantidade superior a que o organismo é capaz de suportar, surgirão doenças e comprometimentos para a saúde do trabalhador.”
II. Trabalho noturno, trabalho em turno, trabalho monótono e repetitivo são exemplos de riscos ergonômicos.
VERDADEIRO, vide “Quadro 19 – Relação dos Riscos Ergonômicos” p. 111 do livro.
III. Riscos químicos são aqueles que a penetração no organismo pode ocorrer pela via respiratória, pela pele ou através da ingestão da substância.
VERDADEIRO, vide p. 100 do livro.
“Os agentes de riscos químicos, conforme apresentado na Norma Regulamentadora 09 (NR 09), constituem-se como
[...] substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão (MTE, NR 09:1978).”
IV. Os riscos químicos podem se apresentar na forma de gases, vapores e aerodispersóides.
VERDADEIRO, vide Figura 2 – Classificação dos agentes químicos p. 101