Português, perguntado por algoquenaosei6572, 3 meses atrás

Os adicionais correspondem à parcela salarial deferida suplementarmente ao obreiro por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias tipificadas mais gravosas. A parcela adicional, no que se refere às formas especiais de salário, destaca os adicionais, que significa algo que se acrescenta. No sentido jurídico, adicional é um acréscimo salarial que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta. Elaborado pela professora, 2021. Com relação aos adicionais, estes se dividem em: Alternativas Alternativa 1: Adicional de horas extras, férias, comissões, insalubridade e toxicidade Alternativa 2: Adicional de serviços extras, feriado, insalubridade, noturno e periculosidade. Alternativa 3: Adicional de horas extras, noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de transferência. Alternativa 4: Adicional por tempo de serviço, gratificação, finais de semana e férias, de insalubridade e periculosidade. Alternativa 5: Adicional de horas extras, noturno, de férias, para compras de vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho

Soluções para a tarefa

Respondido por camilaperrut
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A questão em tela verte sobre adicionais trabalhistas e a resposta mais adequada, segundo a legislação vigente, é a alternativa 3.

Adicionais trabalhistas

O objetivo principal dos adicionais é compensar o trabalhador por alguma situação adversa em sua jornada de trabalho. Consiste em um valor que se soma à remuneração do trabalhador e perdura enquanto durar a circunstância que motivou seu  pagamento. Ou seja, ao retornar ao trabalho em condições normais, haverá a suspensão do pagamento do adicional.

Podemos citar como adicionais provenientes de fonte legal no direito do trabalho brasileiro os seguintes:

  • Horas extras (artigo 59 da CLT);
  • Sobreaviso (artigo 244 § 2º da CLT);
  • Noturno (artigo 73 da  CLT);
  • Insalubridade (artigo 192 da CLT);
  • Periculosidade (artigo 193 §1º da CLT);
  • Penosidade (artigo 611-B, XVIII da CLT);
  • Transferência (artigo 469 §3º da CLT);
  • Risco (artigo 14 da Lei 4860/65).

Espero que tenha ajudado .

Entenda mais sobre adicionais trabalhistas aqui: https://brainly.com.br/tarefa/26982298

#SPJ4

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