Administração, perguntado por chellynhagts, 6 meses atrás

Os adicionais correspondem à parcela salarial deferida suplementarmente ao obreiro por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias tipificadas mais gravosas. A parcela adicional, no que se refere às formas especiais de salário, destaca os adicionais, que significa algo que se acrescenta. No sentido jurídico, adicional é um acréscimo salarial que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta com relação aos adicionais, estes se dividem em:

Alternativa 1:
Adicional de horas extras, férias, comissões, insalubridade e toxicidade

Alternativa 2:
Adicional de serviços extras, feriado, insalubridade, noturno e periculosidade.

Alternativa 3:
Adicional de horas extras, noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de transferência.

Alternativa 4:
Adicional por tempo de serviço, gratificação, finais de semana e férias, de insalubridade e periculosidade.

Alternativa 5:
Adicional de horas extras, noturno, de férias, para compras de vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaeltoledosantos
6

No sentido jurídico, entende-se como adicionais os termos presentes na alternativa:

Alternativa 3: Adicional de horas extras, noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de transferência.

Sobre adicionais segundo a CLT

Entende-se como adicionais os valores pagos por parte do empregador, em caráter adicional, em virtude de desgaste superior no exercício da atividade laboral.

Como exemplo de adicionais segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pode-se citar como exemplo:

  • Os adicionais de horas extras;
  • Os adicionais por transferência;
  • Os adicionais por periculosidade;
  • Os adicionais noturnos;
  • Os adicionais por insalubridade.

Saiba mais sobre adicionais em:

https://brainly.com.br/tarefa/48077086

#SPJ2

Anexos:
Respondido por Kushina1226
2

Resposta:

Alternativa 3:

Adicional de horas extras, noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de transferência.

Explicação:

Livro Relações Trabalhistas e Previdenciarias Pagina 65 a 67 .

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