"Os adeptos desta teoria entendem que os direitos assegurados ao nascituro encontram-se em estado potencial, sob condição suspensiva. Washington de Barros Monteiro a ela se filia, como se pode ver: “Discute-se se o nascituro é pessoa virtual, cidadão em germe, homem in spen. Seja qual for a conceituação, há para o feto uma expectativa de vida humana, uma pessoa em formação.” (GONÇALVES; LENZA, 2015, p. 108).
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II – Teoria da personalidade condicional.
bt69:
Teoria da personalidade condicional. Correto
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Resposta:
II – Teoria da personalidade condicional
Explicação:
2° Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, Mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo.
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