Lógica, perguntado por robeliagoncalvesbel, 6 meses atrás

Órgão anuente é aquele que concede o licenciamento, autorizando o processo de importação e exportação de determinados bens, dentro de sua área de competência. Esses órgãos analisam e verificam o cumprimento das condições e exigências específicas das mercadorias sujeitas a controle especial, nas operações de importação e exportação. Esses órgãos emitem parecer técnico sobre as particularidades dos produtos e são responsáveis por afirmar oficialmente o cumprimento das exigibilidades nacionais em relação ao produto, podendo ocorrer tanto na importação quanto na exportação. É por meio desses órgãos que o governo brasileiro mantém a ordem e reprime as mais variadas ações que possam prejudicar o desenvolvimento do mercado interno. Você é agente de vigilância da Anvisa, agência responsável pela regulação de produtos e equipamentos médicos e farmacêuticos e ainda de cosméticos, produtos de higiene e alimentos. A Anvisa é uma autarquia que goza de regime especial, com independência administrativa e autonomia financeira. Os produtos são regulados pela Anvisa por meio de vigilância sanitária, licenciamento e autorização para importação e exportação de produtos e equipamentos e também pela normatização de aspectos sanitários. Seu papel é fazer o atendimento de pessoas e empresas interessadas em regularizar seus produtos e, neste dia, o dono de uma empresa fabricante de gêneros alimentícios veio até você, na sede da Anvisa, receber informações sobre como regularizar seu produto, que se trata de uma geleia, feita à base de uma fruta desconhecida no Brasil. Ele ficou sabendo que isso caracteriza um novo alimento e por isso está em dúvida de como agir. Sua tarefa é orientar o dono da empresa em como proceder para regularizar a produção da sua nova geleia de frutas.

Soluções para a tarefa

Respondido por larigbmartins
7

Resposta:

O agente deve explicar ao dono da empresa que ele está correto em classificar sua geleia, feita de uma fruta desconhecida no Brasil, como um “novo alimento”, pois todo alimento sem tradição de consumo no país é classificado assim, conforme o site da consultoria FAGB. Depois, o agente deve explicar que antes da regularização do produto, a empresa deve estar devidamente regularizada junto à Anvisa, tendo licença de Funcionamento e Autorização de Funcionamento (AFE). Depois da licença, é preciso reunir uma série de documentos e realizar a petição do registro, que fica centralizada na área de alimentos da Anvisa. Essa documentação vai ser analisada pela Anvisa e também vai ocorrer uma avaliação técnica, específica da categoria à qual o produto pertence. Depois dessa avaliação é que a petição poderá ser deferida, indeferida ou submetida à alguma exigência técnica. Com tudo certo, a publicação do registro do novo alimento é realizada no Diário Oficial da União (DOU), o que é suficiente para que se comprove que o produto está registrado junto à Anvisa, sem necessidade de emissão de qualquer outro documento.

Explicação:

Respondido por gillmarjunior
1

Resposta:

Explicação:

Padrão de resposta esperado

O agente deve explicar ao dono da empresa que ele está correto em classificar sua geleia, feita de uma fruta desconhecida no Brasil, como um “novo alimento”, pois todo alimento sem tradição de consumo no país é classificado assim, conforme o site da consultoria FAGB. Depois, o agente deve explicar que antes da regularização do produto, a empresa deve estar devidamente regularizada junto à Anvisa, tendo licença de Funcionamento e Autorização de Funcionamento (AFE). Depois da licença, é preciso reunir uma série de documentos e realizar a petição do registro, que fica centralizada na área de alimentos da Anvisa. Essa documentação vai ser analisada pela Anvisa e também vai ocorrer uma avaliação técnica, específica da categoria à qual o produto pertence. Depois dessa avaliação é que a petição poderá ser deferida, indeferida ou submetida à alguma exigência técnica. Com tudo certo, a publicação do registro do novo alimento é realizada no Diário Oficial da União (DOU), o que é suficiente para que se comprove que o produto está registrado junto à Anvisa, sem necessidade de emissão de qualquer outro documento.

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