Lógica, perguntado por dorinhaalexandre56, 11 meses atrás

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade reduzir as desigualdades sociais e proteger os direitos humanos, tem seus fundamentos e objetivos pautados na Constituição Federal de 1988. O art. 5º da CF/88 traz algumas definições sobre a criação e a extinção de associações, o que garante também a sua formalização e existência jurídica e formal. Elaborado pelo professor, 2018.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Apesar de você ter esquecido de colocar o restante da pergunta, deixarei algumas considerações importantes que podem te ajudar na resolução dela.

Na realidade, podemos constatar que o inciso XVIII do Art. 5º da nossa Constituição Federal (1988) diz que a criação de associações e cooperativas independem de autorização do Estado. Desse modo, tais entidades não precisam de autorização para iniciar as suas atividades.

No inciso XX do mesmo artigo, é possível verificar que ninguém é obrigado a se associar ou a manter-se associado nas entidades de classe (como as cooperativas, sindicatos e associações).

Sonhe, mas trabalhe duro!

Respondido por felipesoares50pd263v
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Resposta:

as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

Explicação:

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