Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade reduzir as desigualdades sociais e proteger os direitos humanos, tem seus fundamentos e objetivos pautados na Constituição Federal de 1988. O art. 5º da CF/88 traz algumas definições sobre a criação e a extinção de associações, o que garante também a sua formalização e existência jurídica e formal. Elaborado pelo professor, 2018.
Soluções para a tarefa
Apesar de você ter esquecido de colocar o restante da pergunta, deixarei algumas considerações importantes que podem te ajudar na resolução dela.
Na realidade, podemos constatar que o inciso XVIII do Art. 5º da nossa Constituição Federal (1988) diz que a criação de associações e cooperativas independem de autorização do Estado. Desse modo, tais entidades não precisam de autorização para iniciar as suas atividades.
No inciso XX do mesmo artigo, é possível verificar que ninguém é obrigado a se associar ou a manter-se associado nas entidades de classe (como as cooperativas, sindicatos e associações).
Sonhe, mas trabalhe duro!
Resposta:
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Explicação: