Oque o código penal prevê para quem é humilhado, discriminado ou agredido?
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Resposta:
O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não tem religião. Tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".
(Apenas um exemplo para a sua pergunta.)
No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua crença ou seja por qual motivo for, ele tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de um crime - e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.
O Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime (punível com multa e até detenção) zombar publicamente de alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso. Por analogia pode-se aplicar a outras situações também claro.
Explicação:
Se puder marca como melhor resposta.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458