Oque o artigo 11 do estatuto do idoso quer dizer quando ela assegura que " Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil."
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Resposta:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
O artigo 11 do Estatuto do Idoso ratifica o direito dos idosos à prestação de
alimentos, sendo que estes são devidos quando o pretendente não tiver condições de se manter, seja por não possuir bens suficientes, seja por não ter condições de prover seu próprio sustento, recaindo a obrigação nos seus descentes.
Entretanto, se o responsável pela prestação alimentícia não tiver condições de provê-la sem prejuízo de seu próprio sustento, a obrigação recairá sob o Estado. O artigo 229 da CF estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Já o artigo 1696 do CC/02 diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores. O direito à prestação de alimentos poderá ser cobrado judicialmente dos filhos e, extensivamente, a todos os descendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Na falta dos descentes cabe a obrigação aos irmãos tanto germanos (mesmos pais) como unilaterais (pai ou mãe diferentes).