Oque ficou determinado pela revogação do Alvará de 1785?
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A revogação do Alvará de 1785 de D. Maria I, que proibia a manufatura no Brasil, ampliava a liberdade econômica. O Brasil estava autorizado não apenas a fazer livremente o comércio com o estrangeiro, como poderia doravante dedicar-se livremente à atividade manufatureira.
Contudo, o Alvará de 1 ° de abril não foi suficiente para promover o desenvolvimento manufatureiro no Brasil. Havia dois fortes obstáculos: de um lado o escravismo e, de outro, a concorrência inglesa. A escravidão impedia o desenvolvimento do mercado interno, pois o escravo era abastecido pelo senhor, com toda parcimônia previsível. Nesse tempo, a Inglaterra encontrava-se em plena Revolução Industrial e estava em condições de produzir em grande quantidade mercadorias de boa qualidade a baixo preço. Além disso, como nação favorecida, colocava com facilidade suas mercadorias no Brasil. Portanto, não havia como enfrentar com êxito a concorrência inglesa. Resultado: o Alvará de 1° de abril tornou-se letra morta. Não obstante, a sua importância reside no fato de que a proibição da produção manufatureira estava formalmente suspensa.
Contudo, o Alvará de 1 ° de abril não foi suficiente para promover o desenvolvimento manufatureiro no Brasil. Havia dois fortes obstáculos: de um lado o escravismo e, de outro, a concorrência inglesa. A escravidão impedia o desenvolvimento do mercado interno, pois o escravo era abastecido pelo senhor, com toda parcimônia previsível. Nesse tempo, a Inglaterra encontrava-se em plena Revolução Industrial e estava em condições de produzir em grande quantidade mercadorias de boa qualidade a baixo preço. Além disso, como nação favorecida, colocava com facilidade suas mercadorias no Brasil. Portanto, não havia como enfrentar com êxito a concorrência inglesa. Resultado: o Alvará de 1° de abril tornou-se letra morta. Não obstante, a sua importância reside no fato de que a proibição da produção manufatureira estava formalmente suspensa.
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A revogação do Alvará de 1785 de D. Maria I, que proibia a manufatura no Brasil, ampliava a liberdade econômica. O Brasil estava autorizado não apenas a fazer livremente o comércio com o estrangeiro, como poderia doravante dedicar-se livremente à atividade manufatureira
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