Oque é estatuto do torcedor , quando foi criado, qual seu objetivo e cite 10 artigos deste estatuto.
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Resposta:
Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou
conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a
uma normatização mais racional das atividades desportivas no
Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país,
o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os
mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998, mais conhecida
como Lei Pelé, que institui normas gerais para o desporto.
Com o objetivo de proteger os interesses do consumidor de esporte no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis há estruturar o esporte no pais, de maneira organizada, transparente, segura, sendo justa e limpa.
( alguns artigos )
Art. 1 - Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.
Art. 2- Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
Art. 3- Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
Art. 5- São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 6- A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
Art. 7- É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição
Art. 8- As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:
I - garanta às entidades de prática desportiva participação em competições durante pelo menos dez meses do ano;
II - adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.
Art. 9- É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1* do art. 5*. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 10- É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5* seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.
Art. 11- É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.
espero ter ajudado!!!! : )