Oque diz a portaria 453 sobre o exame no leito?
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Resposta:
PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo
território nacional e dá outras providências.
A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as
disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19/10/90, que tratam das condições para a promoção e
recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando:
a expansão do uso das radiações ionizantes na Medicina e Odontologia no país;
os riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política
nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico;
que as exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da
população a fontes artificiais de radiação ionizante;
que o uso das radiações ionizantes representa um grande avanço na medicina, requerendo,
entretanto, que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde sejam efetuadas em
condições otimizadas de proteção;
as responsabilidades regulatórias do Ministério da Saúde relacionadas à produção, comercialização
e utilização de produtos e equipamentos emissores de radiações ionizantes;
a necessidade de garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população,
assim como de assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, aos
profissionais e ao público em geral;
padronização e mais 59 páginas a serem lidas .