oque as empresas e instituições podem fazer para diminuir o impacto ambiental
Soluções para a tarefa
Resposta:
Dica 1: mapear a geração de resíduos por fonte geradora
As empresas devem considerar que mapear a geração de resíduos por fonte geradora não resulta só em gastos e trabalho inútil. O mapeamento é uma ferramenta importantíssima na gestão de resíduos e contribui para evitar os seus impactos ambientais.
Com o mapeamento é possível avaliar quais as fontes que desperdiçam matéria prima, qual a melhor forma de dispor os resíduos gerados e quais alternativas para a sua redução na geração. Isso contribui diretamente no controle e redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos.
Alguns dos impactos associados aos resíduos são: proliferação de vetores, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, este último principalmente pelo chorume, poluição atmosférica, contaminação do solo, entre outros.
Descubra as vantagens ao mapear a geração de resíduos por fonte geradora.
Dica 2: entender o tipo de resíduo que é gerado
Evitar o impacto ambiental
A caracterização e classificação do resíduo adequada é o primeiro passo para as empresas evitar o impacto ambiental de resíduos.
A organização precisa conhecer o tipo de resíduo gerado para dar a destinação final adequada.
De acordo com a NBR 10.004:2004, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) os resíduos têm a seguinte classificação:
classe I – resíduos perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
classe II A – resíduos não inertes: são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
classe II B – resíduos inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Além da NBR 10.004 temos outras normas de classificação de resíduos como a resolução CONAMA 307/2002 que considerou a necessidade de implementação de diretrizes para a redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção civil. E a norma NBR 12808, que classifica os resíduos de saúde.
Saiba quais resíduos de impacto ambiental são atingidos pela lei de Logística reversa.
Dica 3: Reciclar os resíduos
Evitar o impacto ambiental
Reciclagem é o processo de reaproveitamento do resíduo que não serve mais para o processo. A técnica de reciclagem consiste na mudança do estado físico, físico-químico ou biológico do resíduo, de modo a atribuir características para que se torne novamente matéria-prima ou produto.
Aplicando um conjunto de técnicas esses resíduos dão origem a um novo produto ou a uma nova matéria-prima. Com isso diminui a produção de rejeitos e o seu acúmulo na natureza, reduzindo o impacto ambiental.
A reciclagem de resíduos é um ótimo negócio para empresas. A tecnologia tem permitido que vários materiais possam ser agora reciclados e assim gerarem receitas adicionais para as empresas.
Dica 4: destinar a um aterro sanitário legalizado
Quando não é possível reciclar ou reutilizar o resíduo gerado dentro da empresa a opção ambientalmente correta é destiná-lo a um aterro sanitário legalizado.
Para evitar os impactos ambientais de resíduos é importante que o aterro cumpra os requisitos legais de funcionamento para abrigá-los.
O aterro deve seguir princípios da engenharia para confinar os resíduos em uma menor área possível e reduzir o volume ao máximo possível. Depois devem se colocado uma camada de terra por cima na conclusão de cada trabalho.
Ao destinar os resíduos ao aterro, a geradora deve checar se o local cumpre todas as leis, já que a negligência em relação a isso pode causar, inclusive, a interdição do aterro.