Direito, perguntado por taninha1597, 11 meses atrás

onde se encontra a lei 8.038/90❓​

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Respondido por marcelouniversoambie
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Resposta:

ÍTULO I

Processos de Competência Originária

CAPÍTULO I

Ação Penal Originária

Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.        (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

§ 1º - Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.

§ 2º - Se o indiciado estiver preso:

a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;

b) as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.

Explicação:

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