Olá, tenho uma filha de 5 anos e sou separado da mãe dela, sou amigado com outra pessoa e tenho uma filha de 1 ano com ela. A minha ex entrou na justiça quando minha esposa nem grávida estava ainda, fiquei determinado pelo juiz o deposito no valor de 330,00, no começo passei aperto mais depositava os 330,00, mais não tive condições de manter, então conversei com ela e concordou que passasse a depositar 150,00. NO dia da audiência ela não compareceu e então os advogados fizeram o acordo de continuar depositando os 150,00, e foi assim até o momento, sempre depositei os 150,00, mais faz mias ou menos um mês que está atrasado, pois sai do emprego e estou esperando para começar no outro, devido a isso minha ex disse que vai entrar novamente na justiça, que aquela audiência que ela não compareceu e aquele acordo dos advogados não teve validade nenhuma e que ela vai querer a diferença de todos esse tempo que depositei 150,00 ao invés de 330,00. Tenho contas a pagar, outra filha e casa para sustentar, não estou tendo condições nem de depositar os 150,00 o que dirá tudo isso que ela quer. O que posso fazer ? e o fato de ter outra filha não altera o valor da pensão ? não teria que ser 30% do meu salario dividido por 2 ?
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A execução de prestação alimentícia é norteado pelos artigos 732 a 735 do Código de Processo Civil. O valor normalmente fixado na pensão alimentícia é de 33% do rendimento líquido do salário (é o salário já descontado dos impostos e INSS), quando esses rendimentos são fixos. Os valores podem ser negociados mediante acordo com juiz da vara civil. Minha sugestão é que você busque orientação de um advogado ou defensor público para evitar possíveis problemas.
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