Direito, perguntado por androidA1, 1 ano atrás

Olá, estou com um dúvida, me ajudem por favor: Uma pessoa alcolizada, faz ameaças a uma outra pessoa. A pessoa que foi ameaçada, se retira do local. Minútos depois, esta mesma pessoa volta, armada e acerta o ameaçador, levando-o a óbito

OBS: O ataque foi feito pelas costas.

Nesse caso, podemos considerar este ato, como:

-Assassinato?
-Agiu em legitima defesa?

Me ajudem por favor.
Agradeço.

Soluções para a tarefa

Respondido por harzamave
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caracterizado está o homicídio, que segundo Fernando Capez, é a morte de uma pessoa provocado por outra pessoa, não caracterizou legítima defesa, pois a lei prevê


"considera-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios, repele injusta agressão, atual ou iminente, para proteger direito seu ou de outrem".


no caso acima, a pessoa saiu do local, e ainda feriu a vítima pelas costas. o que poderia ocorrer no caso em tela, seria o advogado do autor do crime, postular o privilégio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, sendo essa tese acatada pelo juiz ele poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

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