Olá, estou com um dúvida, me ajudem por favor: Uma pessoa alcolizada, faz ameaças a uma outra pessoa. A pessoa que foi ameaçada, se retira do local. Minútos depois, esta mesma pessoa volta, armada e acerta o ameaçador, levando-o a óbito
OBS: O ataque foi feito pelas costas.
Nesse caso, podemos considerar este ato, como:
-Assassinato?
-Agiu em legitima defesa?
Me ajudem por favor.
Agradeço.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
caracterizado está o homicídio, que segundo Fernando Capez, é a morte de uma pessoa provocado por outra pessoa, não caracterizou legítima defesa, pois a lei prevê
"considera-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios, repele injusta agressão, atual ou iminente, para proteger direito seu ou de outrem".
no caso acima, a pessoa saiu do local, e ainda feriu a vítima pelas costas. o que poderia ocorrer no caso em tela, seria o advogado do autor do crime, postular o privilégio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, sendo essa tese acatada pelo juiz ele poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.
Perguntas interessantes