Olá! Daremos continuidade à situação vivenciada entre Margarida e Francisco! Na ação de alimentos gravídicos anteriormente ajuizada por você, em nome de Margarida, foi concedida a tutela provisória de urgência, obrigando Francisco a prestar alimentos no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Referida decisão foi confirmada na sentença que julgou procedente o pedido, e como Francisco não interpôs recurso, ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Com o nascimento da criança, chamada de Cristiano, Francisco automaticamente deixou de prestar alimentos, sob alegação de que somente estava obrigado durante a gestação. Mesmo após ter Margarida explicado a Francisco que continuava necessitando dos valores, porquanto deveria arcar com as despesas para o sustento de Cristiano, Francisco manteve-se inerte e negou a realização de pagamentos quaisquer. Assim, após passados dois meses sem o pagamento de prestações referentes aos alimentos, Margarida decidiu novamente procurar os seus serviços, já que está prestes a ser despejada do imóvel no qual reside e não tem condições de prover a Cristiano, infante que, certamente, necessita de cuidados. Diante desses fatos, elabore a peça judicial adequada em favor dos direitos de Cristiano e Margarida.
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No caso a peça cabível é a execução de alimentos.
Isso porque os alimentos tem por base o atendimento as necessidades básicas da criança, como saúde, moradia, alimentação, transportes, dentre outros.
Assim, não cabe a ideia de que a prestação deveria ocorrer apenas durante o período da gravidez.
Importante notar que o não pagamento de pensão alimentícia é a única previsão de prisão civil existente na constituição brasileira e poderá durar até 90 dias.
espero ter ajudado!
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