Olá, bom dia!
Poderiam me ajudar?
"O Município de Quebra-queixo, que prestava diretamente os serviços de saneamento básico, resolve conceder de forma conjunta o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a uma empresa que mostre capacidade para executar tais atividades, para isso instaurando a necessária concorrência.
Após vencer a licitação, foi contratada a empresa Limpafossa S/A, que celebrou o contrato em 1º de setembro de 2020. No contrato, havia a previsão de contrução de uma primeira Estação de Tratamento de Esgoto, que deveria estar concluída em janeiro de 2022, sendo que a observância de tal prazo era essencial para que o Município cumprisse a meta legal de universalização dos serviços de saneamento básico. Em auditoria realizada em novembro de 2021, verificou-se que o atraso se deve ao fato de que a empresa iniciou a construção da referida Estação de Tratamento sem proceder ao prévio Estudo de Impacto Ambiental, necessário para obtenção do licenciamento da obra perante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Considerando-se que o serviço prestado pela concessionária não pode ser considerado adequado, em vista do descumprimento de prazos e metas previstos no contrato de concessão, responda:
A concessionária fará jus a indenização?
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Resposta:Bom dia :)
Explicação:
1) Não, tendo em vista que a paralisação da obra ocorreu tendo em vista o erro da própria concessionária.
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