Geografia, perguntado por rafaelbc4068, 2 meses atrás

Olá acadêmico (a), tudo bem com você? Espero que esteja gostando da disciplina de Bioética e Responsabilidade Civil! ​Como forma de se respaldar de uma eventual demanda judicial, você profissional do bem-estar, deve estar atento, deixando claro aos seus clientes/pacientes as responsabilidades que devem assumir perante cada procedimento realizado. Antes de iniciar qualquer procedimento seja na área a Estética, Podologia ou Terapias Integrativas e Complementares, é necessário que você alerte-o de algumas condutas, como exemplo: Entregar um "texto" contendo as orientações de cada procedimento realizado e o histórico de protocolos informando, por exemplo, os produtos, aparelhos e matérias que foram utilizados; Informar de forma clara e precisa todos os cuidados e riscos tanto no pré e pós-procedimento, enfatizando o cliente/paciente das complicações que podem ensejar a sua atitude, caso não siga suas orientações como profissional; Solicitar autorização assinada para ser fotografado antes, durante e depois dos procedimentos com fins para documentação no prontuário ou divulgação. ​Elaborado pelo professor, 2022. Por meio das orientações acima é bem provável que na ocasião que um dano for gerado, você por ter tomado todos os cuidados necessários não seja responsabilizado. Sim,essa possiblidade existe e encontra-se prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde elenca de forma específica as diferentes espécies de excludentes de responsabilidade, vejamos: INEXISTÊNCIA DO DEFEITO; CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. Após o estudo das aula ao vivo e dos recursos disponibilizados no curso, vamos analisar os casos clínicos a seguir: CASO 1 Imagine você como profissional habilitado para a prática de Terapias Integrativas e Complementares e Podologia subordinado à Clínica Saúde Feminina (pessoa jurídica com CNPJ). Recebe a clinte/paciente P. F. V. Que procura seu atendimento para realizar algumas sessões de acupuntura com o intuito de tratar sua ansiedade e também a remoção de calosidade em v

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Respondido por jefebiasouza
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Resposta:

Explicação:CASO 1

Imagine você como profissional habilitado para a prática de Terapias Integrativas e Complementares e Podologia subordinado à Clínica Saúde Feminina (pessoa jurídica com CNPJ). Recebe a clinte/paciente P. F. V. que procura seu atendimento para realizar algumas sessões de acupuntura com o intuito de tratar sua ansiedade e também a remoção de calosidade em virtude do uso de sapatos apertados ao longo de alguns anos de sua vida. Otimista pelo resultado, P. F. V. firma um contrato direto com a clínica para que se realize os procedimentos necessários. Nessa ocasião como profissional você procedeu com todos os meios necessários para o alcance do resultado esperado pela paciente, além de respeitar as normas de biossegurança.

CASO 2

Paciente, sexo feminino, 28 anos, procura por atendimento na sua clínica por indicação de sua prima, que já realizou alguns procedimentos de beleza anterirores. Essa paciente relata que deseja realizar o procedimento de bronzeamento por vaporização. Você como profissional da Estética habilitado firma um contrato de resultado para a prática do procedimento, realizando o procedimento com o uso de produtos de alta qualidade, alcançando um resultado satisfatório aos olhos não só de sua cliente, mas também de sua prima que indicou sua clínica. Ao fim do procedimento você enfatiza mais uma vez os cuidados que devem ser tomados para duração do resultado.

Contudo, após dois dias do fim da sessão de bronzeamento a cliente resolve passar óleo de cozinha na pele e ficar exposta ao sol de 40 graus por 30 min. Passado esse período, ela percebe que algumas manchas surgiram em suas pernas e abdômen, o que gerou por sua vez, descontentamento com o resultado. Indignada com o dano ocasionado em sua pele, a cliente ingressa com uma ação judicial contra você solicitando uma reparação civil do valor pago na sessão de bronzeamento.

Elaborado pelo professor, 2022.

Diante dos dois casos clinicos apresentados, responda com base no livro didático:

1- Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva e porque?

Resposta:

Resposta: No caso 1 temos uma responsabilidade Civil Objetiva.

Conforme nos mostra na página 83 a 87 do livro de Bioética e responsabilidade civil ’’ Contrato entre CNPJ e o cliente.’’

2- Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva e porque?

Resposta:

Resposta: ‘’No caso 2’’(Responsabilidade civil Subjetiva) porque há contrato entre o profissional liberal e o cliente.

O profissional liberal é caracterizado pelo intuitu personae, que representa a personalidade, algo inerente da propria profissão ou pessoa.

3- Identifique e explique qual dos casos apresenta uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta:

No caso 2 temos excludente de responsabilidade civil artigo 14, página 66, do livro de Bioética e responsabilidade civil .

O código de defesa do consumidor traz duas situações que possibilitamque o fornecedor(profissional)possa ter sua responsabilidade excluida

1- A inexistência do efeito.

2-  Culpa exclusiva  do consumidor ou de terceiros.

Referências

AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e Responsabilidade Civil. Maringá-PR: Unicesumar, 2020.

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