Administração, perguntado por fatycferreira9498, 3 meses atrás

Olá, acadêmico(a) de Gestão Pública. A atividade proposta corresponde a Atividade de Estudo 1. O objetivo desta atividade é fazer com que você compreenda sobre a participação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações. Existe algum tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte que participam de Licitações? Diante da necessidade de impulsionar a atuação de micro e pequenas empresas no mercado, o legislador pátrio procurou atender a previsão constitucional, que em seus Artigos 170, inciso IX e 170, assegura tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nessa direção, a Lei Complementar 123/2006, em seus artigos 42 ao 48 tratam das preferências que devem ser concedidas às microempresas e empresas de pequeno porte. Isto posto, você consegue perceber a relevância do que vamos estudar aqui? Estudaremos tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte e sem dúvida esse é um assunto que incomoda as outras empresas que não podem se beneficiar de tais prerrogativas. Você conhece alguma microempresa ou empresa de pequeno porte que participa de licitações? Se sim, conseguiria citar algumas das preferências que ela usufrui? Conhecer as preferências para ME e EPP que a legislação prevê te ajudará a refletir e a compreender por que a maioria das empresas que atualmente participam de licitações se enquadram nessa condição. Atualmente, a lei define Microempresa como aquela cuja receita bruta anual é de até R$ 360. 000,00, e Empresa de Pequeno Porte, aquela que tem receita bruta anual entre esse valor e R$ 4. 800. 000,00 (Estatuto, art. 3º, incisos I e II). Na prática, quando você começar a atuar na gestão pública você verá o quanto o setor de licitações fará parte da sua realidade, mesmo você não atuando nele. Logo, é indispensável que você conheça, ainda que sem profundidade, o que a legislação prevê sobre essas empresas. Elaborado pela professora, 2021. Sabe-se que muitas empresas, na tentativa de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, abrem novas empresas exclusivamente para este fim. Ou seja, uma empresa que não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido, abre uma nova empresa, exclusivamente para participar de licitações gozando das preferências. Diante do contexto apresentado, podemos afirmar que uma empresa de maior porte não poderá utilizar uma ME ou EPP, com o intuito de participar de licitações e nem usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006. Neste sentido, explique porquê essa conduta não é permitida.  ​.

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Respondido por andersongabinete
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Resposta:

Explicação:

Olá, acadêmico(a) de Gestão Pública. A atividade proposta corresponde a Atividade de Estudo 1.

O objetivo desta atividade é fazer com que você compreenda sobre a participação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações.

Existe algum tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte que participam de Licitações?

Diante da necessidade de impulsionar a atuação de micro e pequenas empresas no mercado, o legislador pátrio procurou atender a previsão constitucional, que em seus Artigos 170, inciso IX e 170, assegura tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nessa direção, a Lei Complementar 123/2006, em seus artigos 42 ao 48 tratam das preferências que devem ser concedidas às microempresas e empresas de pequeno porte. Isto posto, você consegue perceber a relevância do que vamos estudar aqui? Estudaremos tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte e sem dúvida esse é um assunto que incomoda as outras empresas que não podem se beneficiar de tais prerrogativas.

Você conhece alguma microempresa ou empresa de pequeno porte que participa de licitações? Se sim, conseguiria citar algumas das preferências que ela usufrui?

Conhecer as preferências para ME e EPP que a legislação prevê te ajudará a refletir e a compreender por que a maioria das empresas que atualmente participam de licitações se enquadram nessa condição.

Atualmente, a lei define Microempresa como aquela cuja receita bruta anual é de até R$ 360.000,00, e Empresa de Pequeno Porte, aquela que tem receita bruta anual entre esse valor e R$ 4.800.000,00 (Estatuto, art. 3º, incisos I e II).

Na prática, quando você começar a atuar na gestão pública você verá o quanto o setor de licitações fará parte da sua realidade, mesmo você não atuando nele. Logo, é indispensável que você conheça, ainda que sem profundidade, o que a legislação prevê sobre essas empresas.

 

Elaborado pela professora, 2021.

 

Sabe-se que muitas empresas, na tentativa de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, abrem novas empresas exclusivamente para este fim. Ou seja, uma empresa que não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido, abre uma nova empresa, exclusivamente para participar de licitações gozando das preferências.

Diante do contexto apresentado, podemos afirmar que uma empresa de maior porte não poderá utilizar uma ME ou EPP, com o intuito de participar de licitações e nem usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006. Neste sentido, explique porquê essa conduta não é permitida.  

IMPORTANTE:

Atenção acadêmico(a): para essa Atividade de Estudo 1, não haverá formulário para anexar. Deverá digitar sua resposta primeiramente em um arquivo WORD (pois caso digite direto na caixa de texto pode acontecer de expirar o tempo e perder sua resposta), depois copiar sua resposta e colar na ca

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