oi, eu tenho uma dúvida um pouco diferente, caso uma loja manda um brinde sendo uma bala, ou um doce qualquer, o cliente come e passa mal, a loja pode receber um processo pelo brinde? Ou p fabricante da bala/doce leva a culpa, ou ng leva a culpa e ng pode ser processado. Alguém pode me informar um artigo, ou uma lei que responda a minha pergunta. obg desde já.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Bala como troco é proibida pelo CDC
Nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.
Explicação:
espero ter ajudado ❤️
Antr:
Mas no caso a bala não seria um troco, e sim um brinde pela compra
Perguntas interessantes
Português,
7 meses atrás
História,
7 meses atrás
Artes,
7 meses atrás
Ed. Física,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás