Direito, perguntado por Antr, 6 meses atrás

oi, eu tenho uma dúvida um pouco diferente, caso uma loja manda um brinde sendo uma bala, ou um doce qualquer, o cliente come e passa mal, a loja pode receber um processo pelo brinde? Ou p fabricante da bala/doce leva a culpa, ou ng leva a culpa e ng pode ser processado. Alguém pode me informar um artigo, ou uma lei que responda a minha pergunta. obg desde já.​

Soluções para a tarefa

Respondido por ByancaDunne
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Resposta:

Bala como troco é proibida pelo CDC

Nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.

Explicação:

espero ter ajudado ❤️


Antr: Mas no caso a bala não seria um troco, e sim um brinde pela compra
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