Ocorre suspensão de contrato no erviço militar obrigatório, o empregador não terá nenhum ônus salarial no período, contudo, o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos
O contrato de trabalho é um documento imprescindível que firma o vínculo empregatício entre a contratante e o funcionário. O contrato de trabalho funciona como um acordo, e possui diversas finalidades que vão desde seguir uma determinação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até estabelecer as funções que serão exercidas pelo colaborador e seus direitos garantidos. O contrato de trabalho, ao longo de sua duração, pode sofrer alterações por fatores que são previstos em lei. Esses fatores são suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
Disponível em: .Acesso em 07/21.( Adaptado)
Sobre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, analise as assertivas abaixo:
I. Ocorre suspensão de contrato no serviço militar obrigatório, o empregador não terá nenhum ônus salarial no período, contudo, o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos.
II. Quando ocorre lockout o contrato de trabalho deverá ser suspenso.
III. O aborto sendo criminoso ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
IV. Ocorre a interrupção do contrato de trabalho quando o empregado for acometido de enfermidade, ou seja, doença, os primeiros 15 dias, conforme art. 60 da Lei nº 8.213/1991.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV apenas.
Alternativa 2:
II e III apenas.
Alternativa 3:
I, II e III apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço.
Cessada a causa que ensejou a suspensão, o contrato de trabalho é revigorado em sua plenitude, tendo o empregado direito, inclusive a eventuais aumentos salariais que tenham sido concedidos à categoria a que pertence na empresa.
O contrato é suspenso, entre outras, nas seguintes hipóteses:
faltas injustificadas ao serviço;
período de suspensão disciplinar;
período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a aposentadoria), pagos pela Previdência Social;
até a decisão final do inquérito ajuizado contra empregado estável acusado, de falta grave, em que fique comprovada referida falta ou o tribunal do trabalho não determine a reintegração do empregado;
tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para desempenhar as funções de administração sindical ou representação profissional, que será considerado como de licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual;
tempo em que o empregado se ausentar para o exercício de encargo público.
Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme art. 476-A da CLT.
Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual.
O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional, mais