Ocorre muitas vezes que o texto de lei contém incorreções, seja com mudança de letras, algarismos, pontuação alterada, omissões, que acabam deturpando o real sentido da norma. E neste sentido, alguns juristas admitem que, pode o juiz quando se deparar com tais situações, interpretar a norma existente para aplicá-la da forma mais correta no caso em concreto, uma vez que o espírito da lei vale mais do que sua letra, ou seja, aquilo que levou a lei a ser criada, aquilo que se desejou regulamentar, vale mais do que o que está realmente escrito na lei. Razão pela qual, não por mero acaso, o artigo 5º. da Lei de Introdução ao Código Civil assim dispõe: Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Por exemplo, a lei diz "filho", quando na realidade queria dizer "descendente". Ou ainda, a Lei do Inquilinato dispõe que: "o proprietário tem direito de pedir o prédio para seu uso"; a interpretação que conclui por incluir o "usufrutuário" entre os que podem pedir o prédio para uso próprio, por entender que a intenção da lei é a de abranger também aquele que tem sobre o prédio um direito real de usufruto.
Marque a alternativa que represente exemplo de interpretação:
Histórica
Gramatical
Extensiva
Restritiva
Sistemática
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Extensiva
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