Observe os dois textos e assinale a alternativa que melhor corresponde aos princípios dos operadores argumentativos grifados:
Texto I
No caso vertente, trata-se de imputação de tráfico de entorpecente em que a substância estava com terceiro, o que torna discutível a autoria delitiva. Ademais, embora seja necessário maior rigor da autoridade pública de todos os Poderes no combate ao tráfico de entorpecentes para garantir a ordem pública, não se pode admitir a antecipação da punição do Estado por meio da custódia cautelar.
Texto II
A Lei nº 11.705/2008 modificou a redação original, retirando a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem", e acrescentou-lhe a seguinte: "estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas". Portanto, surgiu um novo crime, ocorrendo a abolitio do crime descrito anteriormente à Lei Seca (Lei n. 11 705/2008).
A)No texto 1, o operador argumentativo "embora" indica oposição à autoria delitiva, mas admite maior rigor do Governo no combate ao tráfico de entorpecentes para assegurar a ordem pública. No texto 2, "portanto" é um operador que indica uma ideia de conclusão, retomando o que anteriormente foi apresentado na Lei nº 11.705/2008, a qual retirou a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" para "estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas". Isso conclui a tipificação de um outro crime.
b)No texto 1, o operador argumentativo "embora" indica alternância à autoria delitiva, mas admite maior rigor do Governo no combate ao tráfico de entorpecentes para assegurar a ordem pública. No texto 2, "portanto" é um operador que indica uma ideia de explicação, retomando o que anteriormente foi apresentado na Lei nº 11.705/2008, a qual retirou a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" para "estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas". Isso conclui a tipificação de um outro crime.
c)No texto 1, o operador argumentativo "embora" indica explicação à autoria delitiva, mas admite maior rigor do Governo no combate ao tráfico de entorpecentes para assegurar a ordem pública. No texto 2, "portanto" é um operador que indica uma ideia de oposição, retomando o que anteriormente foi apresentado na Lei nº 11.705/2008, a qual retirou a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" para "estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas". Isso conclui a tipificação de um outro crime.
d) No texto 1, o operador argumentativo "embora" indica conclusão à autoria delitiva, mas admite maior rigor do Governo no combate ao tráfico de entorpecentes para assegurar a ordem pública. No texto 2, "portanto" é um operador que conclui o que anteriormente foi apresentado sobre a Lei nº 11.705/2008 ter retirado a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" para "estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas", o que se conclui a tipificação de um outro crime.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a C.
No texto I, a expressão “embora” refere-se à autoria delitiva, que é explicada pela frase posterior. Mesmo com as ações do Estado para coibir esse tipo de delito, não se pode utilizar a custódia cautelar como uma forma punitiva.
Já o segundo texto traz uma tipificação de um novo delito, caracterizado pelo “portanto” também explicativo ao referir-se ao novo crime tipificado na Lei Seca.
Resposta:
No texto 1, o operador argumentativo "embora" indica oposição à autoria delitiva, mas admite maior rigor do Governo no combate ao tráfico de entorpecentes para assegurar a ordem pública. No texto 2, "portanto" é um operador que indica uma ideia de conclusão, retomando o que anteriormente foi apresentado na Lei nº 11.705/2008, a qual retirou a expressão "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" para "estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas". Isso conclui a tipificação de um outro crime.
Explicação:
ESTA E A RESPOSTA CORRETA