Observe a ementa do julgado a seguir e, a partir dele, aponte a alternativa correta:
APELAÇÃO CIVEL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO QUE NÃO EXCEDE A PARTE DISPONIVEL
NULIDADE NÃO RECONHECIDA
1. Caso concreto em que a testadora, ao fazer as disposições de última vontade, limitou-se à parte disponível, inexistindo, assim, qualquer nulidade.
2. Importante frisar, somente poder-se-ia reconhecer a nulidade do testamento se a doação anterior fosse em benefício de herdeiro necessário - o que não ocorreu, vez que beneficiou terceiro -, caso em que haveria adiantamento de legítima e, considerando o teor do testamento em questão, ofenderia a legítima do apelado, herdeiro-filho.
APELO PROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70068612670, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/10/2016).
Observe as alternativas e marque a única correta:
a)
No julgado acima, existe uma referência ao testamento ser ato de disposição de última vontade. Essa circunstância nunca existiu no Direito Romano.
b)
Constam, no julgado acima, dois tipos de herança: testamentária e legitíma. No Direito Romano, só existia a sucessão legítima porque esta sempre prevalecia.
c)
Apesar de tratar de matéria sucessória, o julgado selecionado não tem nenhuma semelhança com o Direito Romano, porque os institutos que relacionam (testamento e sucessão ab intestato) não existiram neste.
d)
O conteúdo que se depreende do julgado acima refere-se ao respeito à vontade do testador. Essa situação (de o ordenamento jurídico respeitar e proteger a vontade do autor da herança) aproxima-se muito das características do Direito Sucessório no período romano, onde havia nítida prevalência da sucessão testada sobre a intestada.
e)
No julgado acima, constam nomenclaturas que são usadas para tratar de matéria sucessória. Essas expressões não encontram correspondência no Direito Romano, nem conceitual, nem terminologicamente.
Soluções para a tarefa
Respondido por
10
Resposta:
Explicação:
C
Respondido por
15
Resposta:
LETRA "D"
Explicação:
O conteúdo que se depreende do julgado acima refere-se ao respeito à vontade do testador. Essa situação (de o ordenamento jurídico respeitar e proteger a vontade do autor da herança) aproxima-se muito das características do Direito Sucessório no período romano, onde havia nítida prevalência da sucessão testada sobre a intestada.
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