Direito, perguntado por atilioalves10, 10 meses atrás

Observe a ementa do julgado a seguir e, a partir dele, aponte a alternativa correta:

APELAÇÃO CIVEL

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO

DISPOSIÇÃO QUE NÃO EXCEDE A PARTE DISPONIVEL

NULIDADE NÃO RECONHECIDA

1. Caso concreto em que a testadora, ao fazer as disposições de última vontade, limitou-se à parte disponível, inexistindo, assim, qualquer nulidade.

2. Importante frisar, somente poder-se-ia reconhecer a nulidade do testamento se a doação anterior fosse em benefício de herdeiro necessário - o que não ocorreu, vez que beneficiou terceiro -, caso em que haveria adiantamento de legítima e, considerando o teor do testamento em questão, ofenderia a legítima do apelado, herdeiro-filho.

APELO PROVIDO.

(Apelação Cível Nº 70068612670, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/10/2016).

Observe as alternativas e marque a única correta:

a)
No julgado acima, existe uma referência ao testamento ser ato de disposição de última vontade. Essa circunstância nunca existiu no Direito Romano.

b)
Constam, no julgado acima, dois tipos de herança: testamentária e legitíma. No Direito Romano, só existia a sucessão legítima porque esta sempre prevalecia.

c)
Apesar de tratar de matéria sucessória, o julgado selecionado não tem nenhuma semelhança com o Direito Romano, porque os institutos que relacionam (testamento e sucessão ab intestato) não existiram neste.

d)
O conteúdo que se depreende do julgado acima refere-se ao respeito à vontade do testador. Essa situação (de o ordenamento jurídico respeitar e proteger a vontade do autor da herança) aproxima-se muito das características do Direito Sucessório no período romano, onde havia nítida prevalência da sucessão testada sobre a intestada.

e)
No julgado acima, constam nomenclaturas que são usadas para tratar de matéria sucessória. Essas expressões não encontram correspondência no Direito Romano, nem conceitual, nem terminologicamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por monykalins2
10

Resposta:

Explicação:

C

Respondido por jonathasferreira34
15

Resposta:

LETRA "D"

Explicação:

O conteúdo que se depreende do julgado acima refere-se ao respeito à vontade do testador. Essa situação (de o ordenamento jurídico respeitar e proteger a vontade do autor da herança) aproxima-se muito das características do Direito Sucessório no período romano, onde havia nítida prevalência da sucessão testada sobre a intestada.

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