Direito, perguntado por kelly3519, 10 meses atrás

Observe a definição que segue, e responda:
“(...) a prerrogativa ou faculdade outorgada, por lei ou contrato, a uma pessoa para praticar certo ato.
Mais precisamente: faculdade assegurada por lei, de exigir determinada conduta (ação ou omissão)
de alguém, que, por lei ou por ato ou negócio jurídico, está obrigado a observá-la.” (GUSMÃO, Paulo
Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense).
A que se refere a definição apresentada?
a) Direito Consuetudinário.
b) Direito Subjetivo.
c) Direito Positivo.
d) Dever Jurídico.

Soluções para a tarefa

Respondido por silenems
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Resposta:

A

Explicação:

Respondido por wanderkhorus29
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Resposta:

LETRA C - Direito Subjetivo

Direito Subjetivo – Conceito O Direito Subjetivo  pode  ser entendido como a prerrogativa ou faculdade  outorgada, por lei  ou por contrato , a uma pessoa, para praticar certo ato. Mais  precisamente : faculdade, assegurada por lei,  de  exigir determinada conduta de  alguém que, por lei  ou por ato ou negócio  jurídico, está obrigado a observá -la. Poderes  que  tem ou pode ter uma pessoa,  ou seja, o que  pode exigir de outra pessoa.

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