Observe a definição que segue, e responda:
“(...) a prerrogativa ou faculdade outorgada, por lei ou contrato, a uma pessoa para praticar certo ato.
Mais precisamente: faculdade assegurada por lei, de exigir determinada conduta (ação ou omissão)
de alguém, que, por lei ou por ato ou negócio jurídico, está obrigado a observá-la.” (GUSMÃO, Paulo
Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense).
A que se refere a definição apresentada?
a) Direito Consuetudinário.
b) Direito Subjetivo.
c) Direito Positivo.
d) Dever Jurídico.
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A
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LETRA C - Direito Subjetivo
Direito Subjetivo – Conceito O Direito Subjetivo pode ser entendido como a prerrogativa ou faculdade outorgada, por lei ou por contrato , a uma pessoa, para praticar certo ato. Mais precisamente : faculdade, assegurada por lei, de exigir determinada conduta de alguém que, por lei ou por ato ou negócio jurídico, está obrigado a observá -la. Poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode exigir de outra pessoa.
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