Observa-se o uso recorrente do termo "precarização do trabalho", em referência a uma variedade de relações de trabalho e emprego que se tornaram expressivas no Brasil, desde a década de 1990, como consequência da liberalização financeira, da abertura comercial e da reestruturação produtiva.
São formas de precarização do trabalho:
Soluções para a tarefa
Falso. Trabalhar no mercado não é uma forma de precarização do trabalho, apesar de que o trabalho terceirizado e informal é, por muitos, considerado precário.
B. doméstico, em cooperativas e assalariado.
Falso. Tanto o trabalho doméstico, quanto o em cooperativas quanto o assalariado não podem ser considerados, em condições normais, precários.
C. sem carteira assinada, terceirizado e informal.
Correto. O trabalho sem carteira assinada, terceirizado e informal é o que podemos considerar precário, dado que não há, para o trabalhador, uma garantia de direitos básicos.
D. sem carteira assinada, informal e no mercado.
Falso. Como visto, estar no mercado não é, necessariamente, ruim.
E. autônomo, assalariado e regulamentado.
Falso. Os três status apontados são o contrário de precarização.
Resposta:
Sem carteira assinada, terceirizado e informal.
Explicação:
Dentro desse contexto, podemos constatar a ampliação de modalidades de trabalho mais desregulamentadas, distantes da legislação trabalhista, gerando uma massa de trabalhadores que passam da condição de assalariados com carteira de trabalho registrada para os sem carteira assinada.
Se na década de 1970 era relativamente pequeno o número de empresas de terceirização de força de trabalho, nas décadas seguintes esse número aumentou significativamente para atender à grande demanda por trabalhadores temporários, sem vínculo empregatício, sem registro formalizado. Ou seja, em plena Era da informatização do trabalho, do mundo digital, estamos conhecendo a época do trabalho informal, dos terceirizados, precarizados, subcontratados, flexibilizados,
trabalhadores em tempo parcial e do cyber-trabalhador