) (OAB) Um cheque emitido em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2003, foi apresentado ao banco sacado, na cidade de Belo Horizonte, em 14 de março de 2003. O beneficiário/credor ao apresentar o cheque para liquidação foi informado pelo banco que não havia fundos. Diante dessa situação, o credor promoveu execução em face do sacador/emitente do cheque. Com relação a prescrição do cheque, considere:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra A- ERRADA
O prazo de seis meses não está relacionado a praça de apresentação do cheque, os seis meses é prazo de execução, independentemente da praça de apresentação do cheque.
Letra B- ERRADA
A praça de apresentação sendo diversa a praça de emissão, o prazo para sacar o cheque é de 60 dias, o seis meses é para execução.
Letra C- ERRADA
A sustação do cheque não impede o ajuizamento da ação para a cobrança do valor prescrito. Então não retira o caráter executivo.
Letra D ERRADA
Ele perde o direito regressivo, o cheque nunca deixa de ter o caráter executivo do título de credito.
ESSA QUESTÃO NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, CONFUNDE PRAZO DE PRESCRIÇÃO COM PRAZO DE EXECUÇÃO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE É DE 30 DIAS CONFORME ARTIGO 33 DA LEI 7.257/85, OU 60 DIAS SE FOR APRESENTADO EM PRAÇA DIFERENTE DO LOCAL DA EMISSÃO.
AGORA O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO CHEQUE É DE 6 MESES, NO MEU ENTENDIMENTO, QUER DIZER QUE, PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM CASO DO NÃO PAGAMENTO, O PRAZO É DE SEIS MESES.
APOS O 6 MESES, TEMOS O PRAZO DE DOIS ANOS EM CASO DE LOCUPLETEMENTO ILICITO, PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI DO CHEQUE.
E APOS ESSES DOIS ANOS, TEMOS OS CINCO ANOS DO CODIGO CIVIL
ARTIGO 206, PARAGRAFO 5°
RESUMINDO TUDO, A APRESENTAÇÃO TEM PRAZO, E A AÇÃO DE EXECUÇÃO DEPENDENDO DA SITUAÇÃO TEM OUTRO PRAZO, A QUESTÃO CONFUNDE ESSES PRAZOS QUANDO CITA 6 MESES COMO PRAZO DE APRESENTAÇÃO.
Explicação: