Direito, perguntado por nobercfreitas, 5 meses atrás

) (OAB) Um cheque emitido em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2003, foi apresentado ao banco sacado, na cidade de Belo Horizonte, em 14 de março de 2003. O beneficiário/credor ao apresentar o cheque para liquidação foi informado pelo banco que não havia fundos. Diante dessa situação, o credor promoveu execução em face do sacador/emitente do cheque. Com relação a prescrição do cheque, considere:

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Respondido por vanessappassos
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Resposta:

Letra A- ERRADA

O prazo de seis meses não está relacionado a praça de apresentação do cheque, os seis meses é prazo de execução, independentemente da praça de apresentação do cheque.

Letra B- ERRADA

A praça de apresentação sendo diversa a praça de emissão, o prazo para sacar o cheque é de 60 dias, o seis meses é para execução.

Letra C- ERRADA

A sustação do cheque não impede o ajuizamento da ação para a cobrança do valor prescrito. Então não retira o caráter executivo.

Letra D ERRADA

Ele perde o direito regressivo, o cheque nunca deixa de ter o caráter executivo do título de credito.  

ESSA QUESTÃO NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, CONFUNDE PRAZO DE PRESCRIÇÃO COM PRAZO DE EXECUÇÃO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE É DE 30 DIAS CONFORME ARTIGO 33 DA LEI 7.257/85, OU 60 DIAS SE FOR APRESENTADO EM PRAÇA DIFERENTE DO LOCAL DA EMISSÃO.

AGORA O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO CHEQUE É DE 6 MESES, NO MEU ENTENDIMENTO, QUER DIZER QUE, PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM CASO DO NÃO PAGAMENTO, O PRAZO É DE SEIS MESES.

APOS O 6 MESES, TEMOS O PRAZO DE DOIS ANOS EM CASO DE LOCUPLETEMENTO ILICITO, PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI DO CHEQUE.

E APOS ESSES DOIS ANOS, TEMOS OS CINCO ANOS DO CODIGO CIVIL

ARTIGO 206, PARAGRAFO 5°

RESUMINDO TUDO, A APRESENTAÇÃO TEM PRAZO, E A AÇÃO DE EXECUÇÃO DEPENDENDO DA SITUAÇÃO TEM OUTRO PRAZO, A QUESTÃO CONFUNDE ESSES PRAZOS QUANDO CITA 6 MESES COMO PRAZO DE APRESENTAÇÃO.

Explicação:

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