(OAB/FGV - 2019) Além da impontualidade, a falência pode ser decretada pela prática de atos de falência por parte do devedor empresário individual ou dos administradores da sociedade empresária. Assinale a opção que constitui um ato de falência por parte do devedor. Escolha uma: a. Deixar de pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado por falta de pagamento, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. b. Transferir, durante a recuperação judicial, estabelecimento a terceiro sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo, em cumprimento à disposição de plano de recuperação. c. Não pagar, depositar ou nomear à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, bens suficientes para garantir a execução. d. Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.
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Olá!
Segundo a doutrina, são ATOS DE FALÊNCIA somente aqueles estabelecidos no artigo 94, inciso III, letras "a" a "g", da Lei 11.101/05. Dentre eles, aparece apenas o ato da alternativa "D", sendo esta a correta.
Desse modo, vejamos:
A alternativa "a", que corresponde ao inciso I do mesmo artigo, não é ATO DE FALÊNCIA e deixa a alternativa incorreta;
A alternativa "b" configura a exceção do referido inciso III (exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial) e também é incorreta;
A alternativa "c", além de caracterizar a hipótese do inciso II do sobredito dispositivo, não constituindo, portanto, ATO DE FALÊNCIA, traz um prazo não estabelecido na lei.
Espero ter ajudado! :)
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