. (OAB/Exame de Ordem Unificado 2010.3/Fundação Getúlio Vargas/2011) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grande prejuízo. Em relação à situação acima, é CORRETO afirmar que Ricardo
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Segundo o Art. 927 do CC em seu parágrafo único:
"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Logo, apesar de não haver ilicitude por parte de ricardo ele responderá pela reparação do dano, mesmo agido em estado de necessidade.
"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Logo, apesar de não haver ilicitude por parte de ricardo ele responderá pela reparação do dano, mesmo agido em estado de necessidade.
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