(OAB/2012 - Adaptada)
A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros.
Notificada pelo órgão seccional da OAB, seria CORRETO alegar:
A) que as atividades de consultoria jurídica seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da consultoria e assessoria jurídicas.
B) que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade de consultoria e assessoria jurídica, apenas.
C) que as atividades de consultoria jurídica seriam privativas de consultoria e assessoria jurídica, portanto, não infringiram as normas estatutárias.
D) que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.
(Correto - CORRIGIDO DNM)
E) que as atividades de consultoria jurídica são privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia.
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Resposta:
que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.
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Que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.
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