(OAB - 2010.2) Dentre os direitos de
toda criança ou todo adolescente, o ECA
assegura o de ser criado e educado no
seio de sua família e, excepcionalmente,
a colocação em família substituta,
assegurando-lhe a convivência familiar
e comunitária.
Fundando-se em tal preceito, acerca da
colocação em família substituta, é
correto afirmar que:
a guarda somente obriga seu
detentor à assistência material a
criança ou adolescente,
o adotando não deve ter mais que
18 anos à data do pedido, salvo se
já estiver sob a guarda ou tutela
dos adotantes.
desde que comprovem seu
[
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Resposta:
O adotante não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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Resposta:
O adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Explicação:
CORRIGIDO PELO "DNM"
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