Direito, perguntado por michellemeireles, 11 meses atrás

(OAB 2007 - CESPE - adaptada) No referente ao Empresário Individual, assinale a opção correta. O(A) empresário(a) casado(a), qualquer que seja o regime de bens, não poderá, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. O empresário individual não tem qualquer obrigação de registro de suas atividades perante a Junta Comercial. Aquele que exerce profissão intelectual de natureza científica, mediante organização e investimento de capital visando auferir lucro, com o concurso de colaboradores ou auxiliares não é considerado empresário. Um magistrado não pode ser sócio de sociedades simples ou empresárias. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário pode regularizar a sua situação perante a junta comercial.

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Respondido por ailtondomingos
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