“[...] o vocábulo obrigação como sinônimo de relação jurídica de índole economicamente apreciável, podemos defini-lo como o vínculo abstrato, que surge pela imputação normativa, e consoante o qual uma pessoa, chamada de sujeito ativo, credor ou pretensor, tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada sujeito passivo ou devedor, o cumprimento de prestação de cunho patrimonial. “
(CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 308)
Com relação as limitações constitucionais ao poder de tributar, avalie as afirmações a seguir relacionando (V) para verdadeiro e (F) para falso.
( ) O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei que afasta a incidência do tributo em relação ao sujeito passivo.
( ) Como sujeito ativo da obrigação tributária podem ser identificados a União, os Estados, o Distrito Federal, mas não os Municípios, em razão de seus limites territoriais serem menores.
( ) Como sujeito passivo da obrigação tributária encontram-se o contribuinte e o responsável.
( ) O denominado “responsável tributário” é aquele que mantém uma relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador.
As afirmativas são, na sequência:
Alternativas
Alternativa 1:
V, F, V, F.
Alternativa 2:
F, V, V, V.
Alternativa 3:
F, F, V, F.
Alternativa 4:
F, F, F, V.
Alternativa 5:
F, F, F, F.
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Resposta:
Alternativa 3:
F, F, V, F.
Explicação:
Pagina 58 e 59
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