O Vigilante é o profissional de segurança patrimonial, habilitado com o Curso de Formação de Vigilante em instituição de ensino credenciada pela Polícia Federal, certificado com registro na DELESP – Delegacia de Controle de Segurança Privada e com anotação de Registro Profissional junto a sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Após realizar o curso de vigilante, o profissional poderá participar do curso de extensão em Escolta Armada, lembrando que, para fazê-lo a única restrição é de um ano na atividade como vigilante patrimonial para poder exercer a função de Vigilante de Escolta Armada.
BARROS, Adauto Silva. Gestão de Patrulhamento e Escoltas. Maringá: Unicesumar, 2019.
Diante do conteúdo estudado, analise as afirmativas a seguir referente ao armamento dos vigilantes.
I. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço.
II. Os profissionais de Segurança Privada possuem porte livre de seu armamento particular em todo território nacional.
III. As armas particulares dos profissionais de Segurança Privada poderão ser portadas somente quando em serviço.
IV. Nas atividades de escolta armada e transporte de valores, as empresas poderão dotar os vigilantes com armamentos não-letais, desde que possuam capacitação para tal.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
I e IV, apenas.
Alternativa 4:
II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Respondido por
14
Resposta:
ALTERNATIVA 3. I E IV, APENAS.
Explicação:
PÁG. 138 E 141
Respondido por
3
Resposta:
apenas I e IV
Explicação:
Art. 114 - § 2 - as empresas de transporte de valores e as que exercerem
a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina
de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12,
16 ou 20, e pistolas semiautomáticas calibre .380 e 7,65 mm, além dos
instrumentos previstos no § 1º.
Nas atividades de transporte de valores e escolta armada, as
empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições
não-letais, de média distância (até 50 metros) e outros produtos
controlados: (Texto incluído pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF)
pag 139 e 141
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