História, perguntado por overshadow969, 2 meses atrás

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Soluções para a tarefa

Respondido por victorrogerbatista
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Resposta:

Art. 505º O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Não entendi sua pergunta maninho/_ \

Respondido por marirosimoes
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Resposta:

RETROVENDA

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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