O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo. Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022. Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 05/2021 do caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir. I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de aproximadamente 9,98%. II. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 9,98%. III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de aproximadamente 17,52%. IV. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 17,52%.
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Resposta:
Alternativa I E III apenas
Explicação:
Atividade primária é calculada no anexo 3 faixa 3ª e a atividade secundária calculada no anexo V faixa 3ªdevido fator r.
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