Direito, perguntado por Moscosobr9523, 1 ano atrás

O usufruto é um instituto contemplado pelos Direitos Reais, especialmente sob a égide do direito de fruição, e podendo ser constituído de diversas formas. Considerando esta premissa, observe as colunas a seguir dispostas: 1- usufruto legal a- ( ) há a delimitação da abrangência do usufruto 2- usufruto misto b- ( ) decorre da usucapião 3- usufruto restrito c- ( ) independe da vontade das partes e de registro no cartório 4- usufruto convencional d- ( ) celebrado pelas partes por contrato ou testamento? me ajudeeem por favor!

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Respondido por alexecladiane
169
Resposta Correta: 3 2 1 4.
Usufruto Restrito: há delimitação
Usufruto Misto: decorre da usucapião
Usufruto Legal: independe da vontade das partes
Usufruto Convencional: celebrado pelas partes.
Respondido por moisesnfreitas
48

Resposta:

. a (3) b (2) c(1) d(4) Correto

Explicação:

ava 14/04/21

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