o tutor (no caso, o Estado brasileiro) existe para proteger o indígena ou para defender os interesses da sociedade nacional junto aos indígenas?
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É da própria natureza da tutela sua ambigüidade, as ações que engendra não podendo ser lidas apenas numa dimensão humanitária (apontando para obrigações éti- cas ou legais), nem como um instrumento simples de dominação. É no entrecruzamento dessas causas e motivações que deve ser buscada a chave para a compreensão do indigenismo brasileiro, um regime tute- lar estabelecido para as populações autóctones que foi hegemônico de 1910 até a Constituição de 1988, perdurando em certa medida até os dias atuais em decorrência da força de inércia dos aparelhos de poder e de estruturas governativas.
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