Direito, perguntado por ayandratavares2592, 1 ano atrás

O tributo cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é o imposto sobre:

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Respondido por Lucilap
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O tributo cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo é o imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários.


Popularmente conhecido como IOF, o imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguros é destinado a pessoas físicas e jurídicas e sua cobrança e recolhimento é de responsabilidade daquele que conceder o crédito, assim como das instituições operadoras de câmbio e das seguradoras.


O IOF tem como principal função controlar a política de crédito, câmbio, seguros e valores imobiliários no país. Por esta razão, segundo o artigo 153 da Constituição Federal, apenas o Poder Executivo tem competência para instituí-lo. 

Respondido por hbw
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Resposta:

Imposto sobre produtos industrializados - IPI.

Explicação:

O IPI, em razão de sua característica regulatória e extrafiscal, é exceção à legalidade, mitigando  esse princípio constitucional. Por esse motivo, o art. 153, §1° da  Constituição permite que o poder executivo altere as alíquotas do

IPI e isso pode sim ser feito por meio de Decreto.

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