O tributo cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é o imposto sobre:
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O tributo cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo é o imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários.
Popularmente conhecido como IOF, o imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguros é destinado a pessoas físicas e jurídicas e sua cobrança e recolhimento é de responsabilidade daquele que conceder o crédito, assim como das instituições operadoras de câmbio e das seguradoras.
O IOF tem como principal função controlar a política de crédito, câmbio, seguros e valores imobiliários no país. Por esta razão, segundo o artigo 153 da Constituição Federal, apenas o Poder Executivo tem competência para instituí-lo.
Resposta:
Imposto sobre produtos industrializados - IPI.
Explicação:
O IPI, em razão de sua característica regulatória e extrafiscal, é exceção à legalidade, mitigando esse princípio constitucional. Por esse motivo, o art. 153, §1° da Constituição permite que o poder executivo altere as alíquotas do
IPI e isso pode sim ser feito por meio de Decreto.