O Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de março do ano das eleições, deverá expedir Resoluções necessárias para a fiel execução das eleições.
Além disso, a Justiça Eleitoral não para, trabalhando a todo momento no planejamento das próximas eleições.
O art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, traz uma série de proibições em ano eleitoral, sendo que, para essa legislação, o ano eleitoral começa em janeiro. Portanto, é preciso ter um marco inicial para o processo eleitoral.
Há diversas correntes quanto ao início de todo o processo, havendo entendimentos de que o início se dá com o pedido de registro de candidatura (até 15 de agosto do ano do pleito); outros que defendem o marco inicial como a data mais remota da desincompatibilização (abril do ano da eleição); há ainda correntes que defendem que o processo se inicia em janeiro do ano eleitoral (em razão das proibições como o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997); e ainda que o início é um ano antes do pleito, tendo em vista o princípio da anualidade eleitoral.
Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a.
O entendimento majoritário da jurisprudência indica que o marco inicial do processo eleitoral é o 1º dia de janeiro do ano em que se realizará o certame eleitoral.
b.
A maior parte da doutrina e da jurisprudência considera que o marco inicial do processo eleitoral é o início do prazo para a realização das convenções partidárias.
c.
O entendimento majoritário da jurisprudência indica que o marco inicial do processo eleitoral é o 1º dia de setembro do ano anterior ao qual se realizará o certame eleitoral.
d.
Para a corrente doutrinária majoritária, o termo inicial do processo eleitoral deve ser no dia 01º de agosto do ano eleitoral.
e.
A maior parte da doutrina e da jurisprudência considera que o marco inicial do processo eleitoral é o final do prazo para a realização das convenções partidárias.
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A maior parte da doutrina e da jurisprudência considera que o marco inicial do processo eleitoral é o início do prazo para a realização das convenções partidárias.
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A maior parte da doutrina e da jurisprudência considera que o marco inicial do processo eleitoral é o início do prazo para a realização das convenções partidárias.
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