O Tribunal pode livremente majorar a condenação ao valor da inicial, uma vez que juiz de 1º grau condenou em valor menor pedido pelo autor? Tendo em vista que quem recorreu não foi o autor, mas sim o réu e pedindo para diminuir o valor condenado em sentença de primeiro grau.
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Olá,
A questão versa sobre princípios gerais dos Recursos.
No caso apresentado não seria possível o tribunal majorar a condenação do réu.
Uma vez que apenas o Réu recorreu o valor ao qual o mesmo foi condenado não pode ser majorado, frente a proibição do princípio da proibição da reformatio in pejus.
Por meio desse princípio proíbe quando do julgamento do Recurso agravar a situação do réu, frente a inércia da parte contrária em apresentar o seu recurso.
Dessa forma, o valor apenas poderá ser mantido ou reduzido.
Vale ressaltar que caso ambos tivessem recorrido não haveria nenhum óbice em majorar o valor da condenação
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