O tratado Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada principalmente à legislação penal, contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento, faz-se de caminho para os protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade nas aplicações de penas, a atrocidades, estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos, condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social. Faz declarações acerca das penas de morte e reclama a proporcionalidade ideal das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo.
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